Pode ainda não ser de conhecimento dos empregadores, mas as empregadas domésticas têm vários direitos garantidos pela LCP 150, Lei das Domésticas.
Confira os principais direitos da empregada doméstica e lembre-se: não concedê-los não é uma opção. Se o empregador não observar os direitos da doméstica, vai ficar desprotegido perante a lei, podendo facilmente ser alvo de uma Reclamação Trabalhista.
- Folga nos Feriados
- Pagamento do FGTS
- Férias Remuneradas
- Aposentadoria
- Salário mínimo nacional ou piso regional, a depender do estado
Assinatura da Carteira de Trabalho da Doméstica
Outra obrigação do empregador é fazer a devida anotação na Carteira de Trabalho da empregada doméstica, em até 48h, contadas a partir do momento que ela entrega o documento ao empregador.
O registro em carteira é importantíssimo, pois simboliza a formalização da relação trabalhista entre as duas partes.
E, claro, se o empregador não fizer a assinatura, fica vulnerável a uma possível ação trabalhista movida pela doméstica.
Inserir o CBO na CTPS é obrigatório
O CBO é uma regulamentação do governo para que se tenha maior controle sobre as profissões e suas atividades.
Confira os principais códigos referentes ao emprego doméstico:
CBOs para Empregados Domésticos
CÓDIGO CBO | DESCRIÇÃO DA PROFISSÃO |
---|---|
5121 | Trabalhadores dos serviços domésticos em geral |
5131 | Mordomos e governantas |
5132 | Cozinheiros |
5133 | Camareiros, roupeiros e afins |
5134-05 | Garçons |
5134-20 | Barmen |
5134-25 | Copeiros |
5135 | Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação |
5136 | Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen |
5141 | Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios |
5143 | Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações |
5162 | Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos |
5164 | Lavadores e passadores de roupa, a mão |
5173 | Vigilantes e guardas de segurança |
5174 | Porteiros e vigias |
6220 | Jardineiros, caseiros |
7823 | Motorista |
7827 | Marinheiro |
Principais CBOs para você anotar na carteira do seu empregado doméstico
Tudo pronto! Empregada doméstica contratada. E agora?
Agora você precisa começar a gerir o contrato da trabalhadora através do eSocial Doméstico, o que pode ser uma tarefa bastante desafiadora, e até desgastante.
Após fazer o cadastro da doméstica no sistema, você vai precisar emitir, todos os meses, a guia do eSocial, com todos os cálculos de horas extras, férias, faltas, afastamentos, etc.
É claro que isso requer bastante estudo, já que qualquer errinho já é motivo para juros e, dependendo do caso, multa. Além de sempre existir o risco de a doméstica encontrar algum motivo para investir uma Reclamação Trabalhista.
Por isso, recomendamos que experimente a nossa plataforma, que é muito diferente do eSocial.
Lá, todos os cálculos são feitos automaticamente, e os deveres do empregador doméstico são muito mais intuitivos.